Inspecção e Fiscalização

Competências

Em todos os domínios da actividade inspectiva é competência da IGREME assegurar o controlo e a fiscalização ao cumprimento dos dispositivos legais, regulamentares nas diferentes áreas, incluindo as normas técnicas de segurança, higiene e protecção ambiental;

Compete a IGREME no domínio da Inspecção Mineira:

  • Inspeccionar a qualidade dos materiais e equipamentos utilizados nas actividades geológicas minerais;
  • Fiscalizar e inspeccionar os sistemas de transporte, armazenagem e utilização de equipamentos mineiros, explosivos, produtos minerais bem como instalações de processamento e de beneficiação de minerais;
  • Controlar as quantidades e qualidades dos produtos mineiros extraídos para a determinação dos impostos fixados por lei em coordenação com outras instituições;
  • Lavrar autos de notícia para efeitos de aplicação de sanções por contravenção da legislação aplicável;
  • Investigar acidentes, incidentes e eventos especiais nas operações mineiras;

 

No domínio da Inspecção dos hidrocarbonetos e combustíveis:

  • Inspeccionar as instalações de armazenagem, tratamento industrial e terminais portuárias para a recepção de combustíveis, equipamentos, postos de abastecimento, bem como refinarias, transporte, distribuição e comercialização de produtos petrolíferos em coordenação com outras instituições;
  • Inspeccionar os sistemas e planos de segurança estabelecidos nas actividades de hidrocarbonetos e combustíveis e avaliar os riscos profissionais, bem como as medidas de prevenção estabelecidas;
  • Inspeccionar os sistemas de gestão de equipamentos de protecção, ensaios, estado de funcionamento, manutenção, armazenamento, certificação e capacitação dos trabalhadores em matérias de segurança;
  • Investigar acidentes, incidentes e eventos especiais nas actividades de hidrocarbonetos e combustíveis; e
  • Lavrar autos de notícia para efeitos de aplicação de sanções por contravenção da legislação petrolífera.

 

No domínio da Inspecção de Energia:

  • Investigar acidentes, incidentes e eventos especiais nas actividades de energia em coordenação com outras instituições;
  • Inspeccionar os equipamentos de protecção, ensaios, estado de funcionamento, manutenção, certificação e capacitação dos trabalhadores em matérias de segurança; e
  • Lavrar autos de notícia para efeitos de aplicação de sanções por contravenção da legislação energética.

 

Para mais informações, veja o Decreto nº 31/2019.