Segurança Técnica e Salvamento e Resgate

  1. Fiscalizar as normas técnicas de segurança, saúde ocupacional, higiene e protecção ambiental em actividades geológico-mineiras, petrolíferas e energéticas.
  2. Inspecionar os sistemas e planos de segurança estabelecidos para as actividades mineiras, hidrocarbonetos e combustíveis e avaliar os riscos profissionais, bem como as medidas de prevenção estabelecidas;
  3. Investigar acidentes, incidentes e eventos especiais nas actividades de energia, em coordenação com outras instituições;
  4. Avaliar regularmente os riscos do legado da actividade mineira, petrolífera, combustíveis e energética;
  5. Garantir formações periódicas aos Corpos de Resgate e Salvamento das diferentes empresas nacionais e dar assistência técnica aos Corpos de Salvamento e Resgate.